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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Vereador Diobel não se reelege mesmo se for absolvido no TSE, e seus votos não mudaria a composição da Câmara


A Justiça Eleitoral de Jacareí confirmou, extraoficialmente, nesta terça-feira (9), o total de votos atribuídos ao vereador Diobel de Lima Fernandes (PSDB), que concorreu, no último domingo (7), ainda sob a dependência de um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O atual vereador recebeu 1.708 votos, ficando em terceiro lugar na coligação que contou com seu partido (PSDB), com o DEM e com o PSDC. Maurício Haka (PSDB), com 2.437 votos e Edgard Sakaki (DEM), com 1.820, já garantiram uma cadeira entre os 13 vereadores da próxima legislatura.
O total de votos apurados em favor de Diobel alteraria o quociente eleitoral, que passaria dos atuais 8.773 votos para 8.904 (número mínimo de votos necessários para a eleição de um vereador por coligação), mas não mudaria a composição da Câmara na próxima legislatura. Diobel não entraria no lugar de Rose Gaspar (PT) pela sobra de votos.
CÁLCULOS – De acordo com o Código Eleitoral (art.109, nº1), a distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário é feita dividindo-se a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1. Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra. Neste caso, a coligação PMDB/PRTB já garantiria a 1ª melhor sobra pela média (7.763) com a eleição de Paulinho do Esporte (PMDB), que foi o terceiro colocado, ficando atrásdos eleitos Edinho Guedes e Ana lino
A coligação PSDB/DEM/PSDC, somaria 21.153 votos, mas não garantiria uma terceira cadeira, uma vez que pelas regras da eleição PT/PTC ficariam com uma média de 7.373 contra 7.051 da coligação PSDB/DEM/PSDC.
Neste caso, a coligação PT/PTC manteria os quatro vereadores eleitos no domingo (Arildo Batista, Hernani Barreto, José Francisco e a atual vereadora Rose Gaspar, que entraria pela 2ª melhor sobra) e a coligação PSDB/DEM/PSDC os mesmos dois que também asseguraram uma vaga na próxima legislatura: Maurício Haka e Edgard Sasaki.
CONDENAÇÃO - Diobel Fernandes teve a sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por conta de erros na prestação de contas de sua campanha para deputado estadual, em 2010. Além disso, ele foi condenado a perda dos direitos políticos por oito ano

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