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terça-feira, 15 de maio de 2012

Prefeituras de Jacareí e das principais cidades do Vale ignoram Lei de Acesso à Informação

Até ontem, administrações municipais de S. José, Taubaté e Jacareí não haviam estruturado equipes ou sistemas eletrônicos para facilitar o acesso da população a dados públicos; prazo legal termina amanhã
Na véspera da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, as principais prefeituras da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte permanecem alheias às novas obrigações.
A lei determina que a partir de amanhã todos os órgãos públicos deverão divulgar qualquer informação ou documento solicitado por um cidadão em um prazo máximo de 20 dias. A exigência se estende a fundações, autarquias e entidades que recebem repasses públicos.
Os órgãos que descumprirem a determinação estarão sujeitos a multas, e o agente público responsável pode ser processado por improbidade administrativa.
Até ontem, as prefeituras de São José dos Campos, Taubaté e Jacareí ainda não haviam preparado equipes ou sistemas eletrônicos para atender a nova demanda.
Histórico. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro do ano passado, a Lei de Acesso à Informação chega com a promessa de ampliar o acesso da população a dados públicos.
Ela complementa a Lei da Transparência, em vigência desde 2009, que obriga prefeituras e Estados a divulgarem em seus sites informações detalhadas sobre gastos públicos.
“A Lei de Acesso à Informação é mais abrangente e envolve, além das contas públicas, questões que dizem respeito à violação dos direitos humanos e todos e quaisquer documentos que tenham amparado alguma decisão”, afirmou o pesquisador de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Basile Christoupoulos.
De acordo com as novas regras, sites oficiais dos órgãos públicos deverão ter uma ferramenta para pesquisa de dados de interesse coletivo e indicações de meios de contato para que o cidadão obtenham informações que não estejam na página.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos diretamente ou por meio de subvenções, contrato de gestão, termo de parceria, convênios ou acordos também devem tornar públicas suas informações.
Este grupo abrange, por exemplo, ONG’s (Organizações Governamentais) e OS’s (Organizações Sociais),

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