De acordo com a norma, cada sala de exibição ou ambiente com mais de 200 assentos terá que ter, pelo menos, 1% de cadeiras exclusivas para os obesos. Nos locais com menos de 200 lugares, dois assentos especiais terão que ser reservados.
A medida altera uma antiga regulamentação, em vigência desde 2009, que obriga esses estabelecimentos a contarem com poltronas especiais, mas não define a quantidade mínima.
A nova regra, de autoria do vereador Valmir do Meia Lua (PSD), foi aprovada por 11 votos favoráveis e um contrário do vereador Marino Faria (PT). A proposta estava em tramitação na Câmara havia quatro meses.
Mudanças. O projeto de lei não fixa um prazo para os estabelecimentos comerciais se adequarem à regra e implantar as cadeiras especiais. Esta definição caberá ao prefeito Hamilton Ribeiro Mota (PT) que tem até 60 dias para sancionar ou vetar a proposta de lei.
Também não está definido no projeto aprovado ontem quais penalidades serão aplicadas contra os estabelecimentos comerciais que descumprirem a quantidade mínima estabelecida na regra.
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